Diagnóstico do IBAMA

Este documento apresenta o diagnóstico da atividade de carcinicultura no Estado do Ceará, que atende ao mandado de intimação no 300/2004, acompanhado da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública – processo no 2003.81.00.0024755-5, promovida pelo Ministério Público Federal, que trata das atividades de carcinicultura desenvolvidas na Zona Costeira e nos terrenos de marinha no estado do Ceará.

Esta Ação Civil Pública determinou no dia 12 de março de 2004:

1. Que seja exigido Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA), como requisito para a concessão de licenças para a exploração da atividade de carcinicultura, independentemente do tamanho do empreendimento, na Zona Costeira e nos terrenos da marinha, tanto pelo IBAMA como pela SEMACE, sendo declarada a inconstitucionalidade incidental da Resolução CONAMA 312/2000, quanto à desnecessidade de apresentação de EIA/RIMA (artigos 4o e 5o);

2. Que a SEMACE informe a este juízo todas as licenças ambientais que conceda para a exploração da atividade de carcinicultura;

3. Que seja realizada fiscalização extraordinária em todos os empreendimentos de carcinicultura, inclusive laboratórios de larvas de camarão, desenvolvidos na Zona Costeira e nos terrenos da marinha, pelo IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, analisando a sua adequação ambiental, com a finalidade de diagnosticar os danos acarretados pelo exercício da aludida atividade, assim como, para dimensionar os riscos potenciais, no prazo de 90 (noventa) dias;

4. Que após a fiscalização, seja apresentado relatório circunstanciado a este juízo, indicando quais os empreendimentos que desenvolvem a atividade de carcinicultura em Zona Costeira ou terrenos de marinha no Estado do Ceará, licenciados ou não, e sua respectiva adequação ambiental.

Este documento atende aos itens 3 e 4 da Ação Civil Pública supra citada em forma de um diagnóstico da situação atual da carcinicultura no Estado do Ceará, iniciando com um breve histórico do desenvolvimento da atividade de carcinicultura no Mundo e no Brasil, tratando das primeiras experiências em nível nacional, espécies utilizadas, regiões e áreas anteriormente e atualmente ocupadas, produção / produtividade nacional e internacional (mercado), principais aspectos produtivos, além de tratar da divergência entre as resoluções federais do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e do Conselho Estadual de
Meio Ambiente do Estado do Ceará – COEMA, com relação a definição das áreas de preservação permanente do ecossistema manguezal, em especial, das áreas de Salgado e Apicum. Em seguida são apresentados os impactos da atividade nos ambientes naturais no Brasil e no mundo, seguido dos objetivos, metodologia e resultados analisados de todos os empreendimentos visitados pelas equipes de campo entre agosto e setembro de 2004, posteriormente discutindo aspectos pertinentes à atividade, para compor este diagnóstico que pretende subsidiar o Ministério Público na tomada de decisão quanto a Ação Civil Pública supra citada.

ANEXO:
Diagnóstico do IBAMA

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